e-TCM vai simplificar acesso aos processos em tramitação ou julgados

IMG_9263 (2) IMG_9264 (2) IMG_9278 (2)(1)A instituição do e-TCM pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia vai facilitar o acesso a gestores e técnicos das prefeituras aos diversos processos em curso naquela Corte.
Criado para simplificar a vida dos gestores e demais técnicos da administração pública, o e-TCM foi abordado na Câmara Municipal de Alagoinhas pelo técnico Adelmo Borges, que proferiu palestra sobre o assunto e atraiu para o legislativo diversos segmentos da administração, além dos vereadores da Casa, dentre eles o presidente Roberto Torres.
A palestra aconteceu na tarde desta segunda-feira, 22, e serviu para ilustrar a forma como os interessados terão acesso ao sistema. O objetivo é o de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos, com os novos paradigmas veiculados na Lei de Acesso à Informação.
O e-TCM, no âmbito dos processos do Tribunal, abrangerá os seguintes
aspectos:

I – o controle da autuação e da tramitação do processo;
II – a padronização de todos os dados e informações
compreendidas pelo processo
de controle externo;
III – a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais; e
IV – prestação de informações solicitadas ou requisitadas por órgãos públicos.
Art. 3º Para o disposto nesta Resolução considera-se:
I – acesso: qualquer forma de consulta, modificação, inserção
ou exclusão de dados
e documentos no sistema, realizada através de funcionalidades disponibilizadas aos
usuários, de acordo com as permissões concedidas;
II – assinatura digital: assinatura em meio eletrônico, que permite a identificação inequívoca do signatário, aferindo-se a origem e a
integridade do documento, com
base em certificado digital, padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de l
ei específica.
III – autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de documentos digitais correspondentes a todos os atos, termos e
informações do processo;
IV – digitalização: processo de conversão de um documento originalmente confeccionado em papel para o formato digital por meio de dispositivo apropriado, como um scanner;
V – documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional;
VI – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
VII – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de
computadores;
VIII – usuários internos: membros e servidores do TCM-BA, bem como outros a quem se permitir acesso às funcionalidades do sistema de processamento em meio eletrônico (estagiários, prestadores de serviço, etc.);
IX – usuários externos: todos os demais usuários e interessados a quem se
permitir acesso ao sistema eletrônico.

Parágrafo único. Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TCM, de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em
razão de sua natureza na relação processual.

Vanderley Soares
Assessor de Comunicação Social

Fotos: Mariana Vilanova

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