História

A criação da Câmara aconteceu através da resolução provincial de nº 442, de 16 de junho de 1852 e no ano de 1853, foi implantada. Com a primeira posse da Câmara, contando com sete vereadores, Alagoinhas, que na época estava vinculada ao município de Inhambupe e também possuía a condição de freguesia, passou a desfrutar de autonomia político-administrativa e adquiriu o status de Vila. Tornou-se independente passando a ser chamada de Vila de Santo Antônio d’Alagoinhas (somente em 1880 é que a Alagoinhas assume a condição de cidade). Não se tem informação de onde funcionou a sua primeira sede, apenas notícias de que estava situada no bairro de Alagoinhas Velha – onde era o centro da Vila e servia para as sessões da Casa, do júri e também para a delegacia.

Nesse período não havia um cargo equivalente ao de prefeito e competia à Câmara Municipal administrar as questões públicas, de acordo com a constituição vigente. À época, vigorava no Brasil o regime monarquista e cabia às Câmaras Municipais: repartir o termo em distritos; dar título aos Juízes de Paz; formar comissões para verificar os estabelecimentos públicos de caridade, prisões e informar de seu estado e dos melhoramentos que precisavam; construir ou reformar praças públicas; e, ainda, apresentar ao Conselho Geral proposta de criação, revogação ou alteração de uma lei peculiar. As Câmaras exerciam ainda posturas policiais em seus termos (licenças, autorizações, inspeções).

Até ano de 2006, o prédio da Câmara funcionava no Paço Municipal no mesmo prédio onde abriga a Prefeitura. Em 28 de dezembro de 2006, na gestão do presidente Roberto José Torres de Lima, a Câmara Municipal de Alagoinhas inaugurou um prédio moderno, situado na Rua Coronel Philadelpho Neves, s/nº, Juracy Magalhães. Cada legislatura, que tem duração de 4 anos, é composta por um total de 17 vereadores.

A Câmara possui três funções básicas: 1) Legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre as matérias de competência exclusiva do município; 2) Fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e 3) Deliberativa, que é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função, dentre esses podemos citar; criação de quadro pessoal; fixação dos vencimentos dos seus servidores; elaboração do seu regimento interno; posse ao prefeito e ao vice-prefeito, entre outros. O controle externo da Câmara é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, como também do Estado.

Fontes:

– LEAL, Moisés Morais. Vila de Santo Antônio d’Alagoinhas após emancipação política e chegada da ferrovia. IN: Caderno Cultural Expresso 18, Ano I, nº 3, junho de 2009, p.p 3;

– O papel da Câmara. Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/funclegisla_pcamara.php?tamanho=min. Acessado em 30 de out. de 2014.

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