LEI DO GOVERNO DIGITAL, LGPD E LAI
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Acesso Rápido
LEI DO GOVERNO DIGITAL - Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021
Estabelece princípios, regras e instrumentos para a transformação digital da administração pública brasileira. Seu objetivo principal é aumentar a eficiência, transparência e acessibilidade dos serviços públicos, promovendo a desburocratização e a participação social. 
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
Estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, tanto em meios físicos quanto digitais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Seu objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos, além de garantir o livre desenvolvimento da personalidade. A LGPD define o que são dados pessoais e estabelece princípios e regras para sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento, buscando criar um ambiente de segurança jurídica e padronizar práticas de proteção de dados. 
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Garante o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar e receber informações de órgãos e entidades públicas. A LAI visa promover a transparência na administração pública e o controle social das ações do governo. 
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REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI, NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA.
DECRETO nº 4.475, de 19 de outubro de 2016
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CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM GRAU DE SIGILO
Os documentos são classificados em relação ao grau de acesso ao seu conteúdo em dois níveis:  Ostensivos: Acesso livre, não possuem restrição.  Sigilosos: Possuem alguma restrição ao acesso.  Com base na lei de acesso à informação (12.527/11), os documentos classificados como sigilosos também subdividem-se em:  Ultrassecreto: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;  Secreto: prazo de duração até 15 anos;  Reservado: prazo de duração até 5 anos.
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